O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural, determinando seus limites, características, confrontações, por meio de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART ou RTT, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo INCRA. 

 

Quais Imóveis devem ser Georreferenciados?

A partir de 20/11/2023 todos os imóveis rurais com área superior a 25 hectares precisarão ser georreferenciados. Mas para as ações judiciais envolvendo imóveis rurais, não importa o tamanho da área, o geo é exigido imediatamente.

 

Quais são as Etapas? 

O georreferenciamento se inicia pela elaboração do trabalho realizado por técnico credenciado no INCRA, o qual submete à análise da referida autarquia o trabalho concluído. Na sequência, após a certificação, as peças técnicas são levadas ao cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde se localiza o imóvel e o Registrador fará a qualificação registral.

 

INCRA

O INCRA certifica que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio. Referida certificação não implica em reconhecimento do domínio ou a exatidão dos limites e confrontações indicados pelo proprietário. 

 

Registrador de Imóveis

O registrador de imóveis qualificará o memorial descritivo certificado pelo INCRA, verificando os elementos intrínsecos do título (memorial e planta), acompanhada de declaração expressa dos confinantes de que os limites divisórios foram respeitados, com suas respectivas firmas reconhecidas. Em caso de qualificação positiva, o título esteja apto ao registro, será realizada a averbação do georreferenciamento na matrícula do imóvel. 

Via de regra, o memorial descritivo altera o registro, a área do imóvel se modifica, o que resultará numa nova matrícula com encerramento da matrícula anterior no serviço de registro de imóveis competente.

 

Notificação de Confrontante

Não sendo possível a anuência de algum dos confrontantes o interessado poderá requerer ao registrador de imóveis que seja realizada a sua notificação para que se manifeste no prazo de 15 dias, presumindo a anuência em caso de silêncio quando não houver impugnação. Não sendo encontrado o confrontante ou estando em lugar incerto e não sabido, tal fato será certificado pelo oficial encarregado da diligência, promovendo-se a notificação do confrontante mediante edital.

 

Responsabilização pela Realização do Trabalho

Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais.

 

ATENÇÃO!!!

É PROIBIDO ao Oficial do Registro de Imóveis a prática dos atos registrais de desmembramento, parcelamento, unificação, transferência de área, criação ou alteração da descrição do imóvel, resultante de qualquer procedimento judicial ou administrativo, sem o prévio georreferenciamento nos prazos definidos na legislação.

 

O que Apresentar ao Registrador de Imóveis

1. Planta da área do imóvel;

2. Memorial Descritivo;

3. ART ou RRT;

4. Anuência dos confrontantes com firma reconhecida;

5. Declaração do proprietário firmada sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida, de que foram respeitados os direitos dos confrontantes;

6. CCIR, ITR e CAR.

 

Adriana Lucia de Souza – Oficiala e Tabeliã Titular do Cartório do 1º Ofício – Pinheiros/ES