O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural, determinando seus limites, características, confrontações, por meio de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART ou RTT, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo INCRA. 

 

Quais Imóveis devem ser Georreferenciados?

A partir de 20/11/2023 todos os imóveis rurais com área superior a 25 hectares precisarão ser georreferenciados. Mas para as ações judiciais envolvendo imóveis rurais, não importa o tamanho da área, o geo é exigido imediatamente.

 

Quais são as Etapas? 

O georreferenciamento se inicia pela elaboração do trabalho realizado por técnico credenciado no INCRA, o qual submete à análise da referida autarquia o trabalho concluído. Na sequência, após a certificação, as peças técnicas são levadas ao cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde se localiza o imóvel e o Registrador fará a qualificação registral.

 

INCRA

O INCRA certifica que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio. Referida certificação não implica em reconhecimento do domínio ou a exatidão dos limites e confrontações indicados pelo proprietário. 

 

Registrador de Imóveis

O registrador de imóveis qualificará o memorial descritivo certificado pelo INCRA, verificando os elementos intrínsecos do título (memorial e planta), acompanhada de declaração expressa dos confinantes de que os limites divisórios foram respeitados, com suas respectivas firmas reconhecidas. Em caso de qualificação positiva, o título esteja apto ao registro, será realizada a averbação do georreferenciamento na matrícula do imóvel. 

Via de regra, o memorial descritivo altera o registro, a área do imóvel se modifica, o que resultará numa nova matrícula com encerramento da matrícula anterior no serviço de registro de imóveis competente.

 

Notificação de Confrontante

Não sendo possível a anuência de algum dos confrontantes o interessado poderá requerer ao registrador de imóveis que seja realizada a sua notificação para que se manifeste no prazo de 15 dias, presumindo a anuência em caso de silêncio quando não houver impugnação. Não sendo encontrado o confrontante ou estando em lugar incerto e não sabido, tal fato será certificado pelo oficial encarregado da diligência, promovendo-se a notificação do confrontante mediante edital.

 

Responsabilização pela Realização do Trabalho

Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais.

 

ATENÇÃO!!!

É PROIBIDO ao Oficial do Registro de Imóveis a prática dos atos registrais de desmembramento, parcelamento, unificação, transferência de área, criação ou alteração da descrição do imóvel, resultante de qualquer procedimento judicial ou administrativo, sem o prévio georreferenciamento nos prazos definidos na legislação.

 

O que Apresentar ao Registrador de Imóveis

1. Planta da área do imóvel;

2. Memorial Descritivo;

3. ART ou RRT;

4. Anuência dos confrontantes com firma reconhecida;

5. Declaração do proprietário firmada sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida, de que foram respeitados os direitos dos confrontantes;

6. CCIR, ITR e CAR.

 

Adriana Lucia de Souza – Oficiala e Tabeliã Titular do Cartório do 1º Ofício – Pinheiros/ES

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Comunicado

O Cartório do 1º Ofício de Pinheiros informa que estão circulando golpes utilizando indevidamente o nome e a logomarca da serventia.

Recentemente, foram identificados casos de protestos falsos e, mais recentemente, tentativas envolvendo compra e venda de veículos.

Atenção:

Nunca forneça dados pessoais ou financeiros por telefone ou aplicativos de mensagens sem confirmação direta com o cartório.

Sempre verifique a autenticidade de qualquer comunicação que pareça oficial.

Em caso de dúvida, entre em contato diretamente conosco por meio dos canais oficiais. Estamos adotando todas as medidas legais cabíveis, inclusive com registro de boletim de ocorrência.

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