O Programa Minha Casa Minha Vida retornou com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.162, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 com algumas mudanças, visando facilitar a aquisição da casa própria pelas famílias menos favorecidas financeiramente.
Conforme artigo 1º o Programa Minha Casa, Minha Vida tem por finalidade promover o direito à cidade e à moradia de famílias residentes em áreas urbanas e rurais, associado ao desenvolvimento urbano e econômico, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população..

 

Quais são os Objetivos? 

I – ampliar a oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais sobretudo da população de baixa renda, nas suas diversas formas de atendimento;
II – promover a melhoria de moradias existentes para reparar as inadequações habitacionais;
III – estimular a modernização do setor habitacional e a inovação tecnológica com vistas à redução dos custos, à sustentabilidade ambiental e climática e à melhoria da qualidade da produção habitacional, com a finalidade de ampliar o atendimento habitacional; e
IV – apoiar o desenvolvimento e o fortalecimento da atuação dos agentes públicos e privados responsáveis pela promoção do Programa..

O Programa atenderá famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) e famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), consideradas as familias residentes em áreas urbanas e rurais.

Familias Residentes em Áreas Urbanas

a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais);
b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 (dois mil seiscentos e quarenta reais e um centavo) até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); e
c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 (quatro mil e quatrocentos reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais); 

 

Familias Residentes em Áreas Rurais

a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais);
b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais e um centavo) até R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais); e
c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais e um centavo) até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). 

O valor dos limites de renda não leva em conta benefícios de natureza indenizatória, aqueles que são temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) etc.

Serão priorizados determinados grupos de maior vulnerabilidade social, como pessoas com deficiências, idosos, crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade em áreas em situação de emergência ou de calamidade em situação de rua em deslocamento involuntário causado por obras públicas federais Mudanças na gestão.

 

Adriana Lucia de Souza – Oficiala e Tabeliã Titular do Cartório do 1º Ofício – Pinheiros/ES

Privacidade e Proteção de Dados

Comunicado

O Cartório do 1º Ofício de Pinheiros informa que estão circulando golpes utilizando indevidamente o nome e a logomarca da serventia.

Recentemente, foram identificados casos de protestos falsos e, mais recentemente, tentativas envolvendo compra e venda de veículos.

Atenção:

Nunca forneça dados pessoais ou financeiros por telefone ou aplicativos de mensagens sem confirmação direta com o cartório.

Sempre verifique a autenticidade de qualquer comunicação que pareça oficial.

Em caso de dúvida, entre em contato diretamente conosco por meio dos canais oficiais. Estamos adotando todas as medidas legais cabíveis, inclusive com registro de boletim de ocorrência.

Contato oficial do Cartório: (27) 9 9920-1639

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