O Programa Minha Casa Minha Vida retornou com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.162, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 com algumas mudanças, visando facilitar a aquisição da casa própria pelas famílias menos favorecidas financeiramente.
Conforme artigo 1º o Programa Minha Casa, Minha Vida tem por finalidade promover o direito à cidade e à moradia de famílias residentes em áreas urbanas e rurais, associado ao desenvolvimento urbano e econômico, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população..

 

Quais são os Objetivos? 

I – ampliar a oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais sobretudo da população de baixa renda, nas suas diversas formas de atendimento;
II – promover a melhoria de moradias existentes para reparar as inadequações habitacionais;
III – estimular a modernização do setor habitacional e a inovação tecnológica com vistas à redução dos custos, à sustentabilidade ambiental e climática e à melhoria da qualidade da produção habitacional, com a finalidade de ampliar o atendimento habitacional; e
IV – apoiar o desenvolvimento e o fortalecimento da atuação dos agentes públicos e privados responsáveis pela promoção do Programa..

O Programa atenderá famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) e famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), consideradas as familias residentes em áreas urbanas e rurais.

Familias Residentes em Áreas Urbanas

a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais);
b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 (dois mil seiscentos e quarenta reais e um centavo) até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); e
c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 (quatro mil e quatrocentos reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais); 

 

Familias Residentes em Áreas Rurais

a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais);
b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais e um centavo) até R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais); e
c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais e um centavo) até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). 

O valor dos limites de renda não leva em conta benefícios de natureza indenizatória, aqueles que são temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) etc.

Serão priorizados determinados grupos de maior vulnerabilidade social, como pessoas com deficiências, idosos, crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade em áreas em situação de emergência ou de calamidade em situação de rua em deslocamento involuntário causado por obras públicas federais Mudanças na gestão.

 

Adriana Lucia de Souza – Oficiala e Tabeliã Titular do Cartório do 1º Ofício – Pinheiros/ES